Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Agente Publicitário
Luiz Dias
Curitiba (PR)
3
seguidores
29
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Comentários
(
111
)
Luiz Dias
Comentário ·
ano passado
MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime
Eduqc Oab
·
ano passado
Será que de branco pode? Se serve para uma raça e todas são em primeiro lugar humanas, serve para todas.
Um negro pode me chamar de branco e um branco não pode chamar um negro de negro?
Tem algo estranho nisso tudo, sei lá. Os grandes homens negros nunca se importaram de serem chamados de negro, assim como os grandes homens amarelos,, brancos.
Índio pode ser chamado de índio? Se alguém chamar um índio de índio pode ser processado?
E as piadas de japonês, português, brancos pode?
Já não entendo a raça humana, que se ofende de ser chamada pela sua cor. Será vergonha da própria procedência? Ou se sentem superiores ou inferiores? Tudo bobagem, deveria ser levada na brincadeira e não na própria ignorância.
O Pelé até hoje é chamado de negão e nunca se ofendeu ou processou alguém por isso. Ele se orgulha de ser negro e assim tantos outros.
Antes jogador de futebol era chamado pelo apelido. Alemão, Branco, etc hoje é pelo nome o apelido de menino não pode mais.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Luiz Dias
Comentário ·
ano passado
Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda
DR. ADEvogado
·
ano passado
Posso entender que nós todos vamos pagar os honorários dos advogados? Se passar será uma aberração, aliás mais uma.
Lamentável que um parlamentar não tenha mais nada para fazer.
O povo vai pagar! Se for isso será uma indecência.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Luiz Dias
Comentário ·
há 3 anos
Execução Fiscal: Qual a solução para não sofrer constrição de bens?
Juliana Moura
·
há 3 anos
Grandes bancos, indústrias, grandes editoras, devem milhões de reais ao fisco. Há pouco os conselheiros do órgão que analisa a veracidade das multas aplicadas foram exonerados por corrupção, mas os corruptores continuam soltos. Essas grandes empresas não pagam as multas. O governo esperava arrecadar 3,5 bilhões dando incentivos e conseguiu pouco mais de 800 milhões. Políticos (deputados, senadores, etc devem milhões e não são cobrados, pois existe um acordo entre a fazenda e esses políticos. Nem o nome deles é divulgado. Então só resta o pobre infeliz que não aguenta pagar mais de 40% de imposto e é executado ou come, educa seus filhos ou paga para o governo que usa os valores em seu benefício e não do povo.
Paga-se adiantado o imposto de renda (único país do mundo onde o assalariado paga a mais para receber depois o que pagou). A alícota do IR não é atualizada há anos e fica tudo por isso mesmo.
Esse é o país que merecemos!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Recomendações
(
3
)
Jose Padilha de Siqueira Neto
Comentário ·
ano passado
Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda
DR. ADEvogado
·
ano passado
Não tem o minimo sentido! O que precisamos em matéria tributária é rever o sistema injusto e desigual que permite que os mais ricos paguem proporcionalmente muito menos impostos do que os mais pobres. Para variar uma medida dessas só beneficia os mais ricos, pobre não contrata advogado pela simples razão de que não dispõe de recursos e não paga imposto de renda, portanto, não terá o que deduzir, como acontece com as despesas de saúde e educação, cuja dedução só beneficia classe média e ricos. Um dos nossos principais problemas é a desigualdade e desse jeito ela só vai se acentuar.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcos César Ribeiro Dias
Comentário ·
há 4 anos
Erro na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica gera cobrança indevida na sua conta de luz
Leonardo Castro de Bone
·
há 4 anos
Aos meus colegas criminalistas, pergunto: Qualificar como erro uma cobrança que o Estado sabe ser ilegal, não seria blindar quem autorizou e mantem está cobrança?
COMENTAR
Salvar
Reportar
Raul Candido da Silva Filho
Comentário ·
há 6 anos
'Advogar para o crime compensa', diz advogado ao ostentar dinheiro na web
DellaCella Souza Advogados
·
há 6 anos
Eu colocaria mais um adendo:Só seria permitido ter um advogado,quando fosse devolvido todo produto do roubo,com juros e correções.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Perfis que segue
(
29
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
39
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Luiz
Carregando
Luiz Dias
Entrar em contato